Concurso Público
Aula de Orçamento Público
ORÇAMENTO
A P R E S E
N T A Ç Ã O
O
orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos
financeiros a alocação dos recursos públicos.
Trata-se
de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas,
estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da
sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções - de
planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem
realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.
No
Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo
orçamentário reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se
por configurar quatro fases distintas:
1
- a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;
2
- a apreciação e votação pelo Legislativo - no caso do governo federal, o
Congresso Nacional;
3
- a sua execução; e
4
- o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.
Com
a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na
medida em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar
defasados, como ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a
espelhar, com maior nitidez, a alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento
e a avaliação das ações governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus
representantes, colaborando assim, para a construção de um estado moderno,
voltado para os interesses da sociedade.
Esta
nova realidade demanda a necessidade de difundir amplamente o conteúdo do
orçamento, que expressa o esforço do governo para atender à programação
requerida pela sociedade, a qual é financiada com as contribuições de todos os
cidadãos por meio do pagamento de seus tributos, contribuições sociais e tarifas
de serviços públicos.
CONCEITOS
BÁSICOS
O que é o Orçamento
Público?
O
Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas
do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
As
despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos
impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o
faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, de mercadorias e
serviços e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha
que o assalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo
podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do
que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e
externo. Este mecanismo implica o aumento da dívida pública.
As
receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou
menores do que foi inicialmente previsto.
Se
a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os
impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.
Com
base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o
governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à
previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo
autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto,
define as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao
contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o
orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas.
A
inflação crônica, antes do Plano Real, distorcia o orçamento. Quando o governo
elaborava a proposta orçamentária, previa uma taxa anual de inflação, a fim de
corrigir as dotações orçamentárias para que elas mantivessem o valor real. Mas
na última década, por causa da inflação crônica e ascendente, essa taxa
estimada quase sempre era menor que a inflação efetivamente ocorrida no ano.
Com isso, o processo inflacionário corroía as dotações orçamentárias.
Por
exemplo, se o orçamento previa um determinado valor para a construção de uma
estrada federal, quando o recurso era liberado, o seu valor real (ou seja,
descontada a inflação do período) não era mais suficiente para a execução da
obra. Esse problema gerou inúmeras distorções, como a paralisação de projetos
pela metade ou a construção de estradas de péssima qualidade.
Princípios
Orçamentários
Existem
princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do
orçamento, que estão definidas na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A
Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art.
2o):
"A
Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a
evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo,
obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".
Princípio da Unidade
Cada
entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em
uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o
orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
Princípio da Universalidade
A
Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma
instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Anualidade
Estabelece
um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da
despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que
corresponde ao ano fiscal.
Nem tudo é feito pelo
governo federal
O
Orçamento Geral da União não financia todas as despesas públicas. A
Constituição do Brasil define as atribuições do governo federal, dos governos
estaduais e municipais. O dinheiro para asfaltar a rua de sua cidade não está
incluído no Orçamento Geral da União, que contempla apenas ações atribuídas
pela Constituição à esfera federal do poder público. Se você está interessado
em saber quais os recursos disponíveis para as obras de esgotos de sua rua,
deve verificar o orçamento da prefeitura de sua cidade. Se a sua preocupação
for com a construção de uma estrada vicinal em sua região, deve consultar o
orçamento de seu Estado. O Orçamento Geral da União prevê recursos para a
construção, pavimentação ou recuperação de estradas federais. Da mesma forma,
se o seu interesse é saber se as obras de construção do hospital de sua cidade
serão executadas este ano, deve consultar o orçamento de sua prefeitura. As
despesas com a segurança de sua cidade ou de sua rua são financiadas também
pelo orçamento de seu município.
A
União repassa para os governos estaduais e prefeituras 47% de tudo o que
arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), através dos Fundos de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Os
governos estaduais ainda contam também, para financiar os seus gastos, com 75%
da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As
prefeituras contam, além do repasse da União, feito de acordo com o número de
habitantes de cada cidade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos
municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da
arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
Como é feito o
Orçamento?
O
Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder
Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em
valores superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a
definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a
elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e
priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O
projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao
Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano
do mandato de cada presidente, como determina a Constituição. Depois de
aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as
diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública
federal.
A
finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e
metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar
continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser
aprovado pelo Congresso até o final do primeiro ano do mandato do presidente
eleito. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da
União. O acompanhamento e a avaliação são feitos pelo Ministério do Planejamento
e Orçamento.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a
elaboração do Orçamento Geral da União, que terá validade para o ano seguinte.
O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a
coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado
ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base
o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada
exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da
República.
Com
base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta
orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos
setoriais) e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de
lei do orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
Acompanha a proposta uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito
um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas,
observando os seguintes procedimentos:
1a Etapa
Entre
os meses de janeiro e maio, na Secretaria de Orçamento Federal - SOF, é
desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios,
para definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União.
2a Etapa
No
mês de junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa
às suas programações em:
Atividades - envolvendo o montante de recursos
necessários para assegurar a manutenção da execução das ações atualmente
desenvolvidas para a prestação de serviços à comunidade;
Despesas Obrigatórias - relativas a despesas com pessoal,
serviço da dívida, benefícios previdenciários.
3a Etapa
Com
a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para
o exercício na 2a Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para
complementar a sua programação orçamentária, compreendendo:
Expansão de atividades - os valores necessários para expansão
dos serviços;
Projetos - gastos requeridos para aumento da
capacidade física de atendimento ou inserção de uma ação nova nas atribuições
dos órgãos.
4a Etapa
Formaliza
o documento final elaborando todos os demonstrativos exigidos pela Lei Federal
no 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No
Congresso, deputados e senadores discutem a proposta que o Executivo preparou,
fazem as mudanças que consideram necessárias e votam o projeto. Até à
Constituição de 1988, o Congresso apenas homologava o orçamento tal qual ele
vinha do Executivo. A partir de 1988, deputados e senadores adquiriram o
direito de emendar o orçamento, o que significa que os parlamentares podem
propor alterações em programas e projetos apresentados pelo Poder Executivo,
desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. A Constituição determina que o Congresso deve votar o Orçamento
até o encerramento da sessão legislativa de cada ano.
Depois
da aprovação pelo Legislativo, o projeto é enviado ao Presidente da República
para ser sancionado. Após a sanção, transforma-se em lei.
Utilizando
o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), a Secretaria de Orçamento
Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações,
através de créditos adicionais, quando necessário. A Secretaria do Tesouro
Nacional registra no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) a
execução orçamentária realizada pelos órgãos da administração pública.
Classificações
Orçamentárias
De
grande importância para a compreensão do orçamento são os critérios de
classificação das contas públicas. As classificações são utilizadas para
facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é
possível visualizar o orçamento por Poder, por Instituição, por Função de
Governo, por Programa, por Subprograma, por Projeto e/ou Atividade, ou, ainda
por categoria econômica.
Várias
são as razões por que deve existir um bom sistema de classificação no
orçamento. Podemos citar algumas:
1)
Facilitar a formulação de programas.
2)
Proporcionar uma contribuição efetiva para o acompanhamento da execução do
orçamento.
3)
Determinar a fixação de responsabilidades.
4)
Possibilitar a análise dos efeitos econômicos das atividades governamentais.
Dependendo
do critério de classificação, alguns aspectos das contas poderão ser
evidenciados. A Lei estabelece a obrigatoriedade de classificação segundo
vários critérios, conforme veremos a seguir:
Classificação por
Categoria Econômica
A classificação por categoria econômica é
importante para o conhecimento do impacto das ações de governo na conjuntura
econômica do país. Ela possibilita que o orçamento constitua um instrumento de
importância para a análise e ação de política econômica, de maneira a ser
utilizado no fomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit
público, etc. Por esse critério, o orçamento se divide em dois grandes grupos:
as Contas Correntes e Contas de Capital:
RECEITAS
CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
Receita
Tributária Operações de Crédito
Receita
de Contribuições Alienação de Bens
Receita
Patrimonial Amortização de Empréstimos
Receita
Agropecuária Transferências de Capital
Receita
Industrial Outras Receitas de Capital
Receita
de Serviços
Transferências
Correntes
Outras
Receitas Correntes
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL
Pessoal
e Encargos Sociais Investimentos
Juros
e Encargos da Dívida Inversões Financeiras
Outras
Despesas Correntes Amortização da Dívida
Outras
Despesas de Capital
Classificação Funcional Programática
A
classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de
apresentação orçamentária. Ela permite a vinculação das dotações orçamentárias
a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de
Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o
que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que
visualiza "o que o governo compra".
Os programas, na classificação funcional-programática,
são desdobramentos das funções básicas de governo. Fazem a ligação entre os
planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação,
organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente
representam os produtos finais da ação governamental. Esse tipo de orçamento é
normalmente denominado Orçamento-Programa.
No Brasil, o Orçamento-Programa está
estruturado em diversas categorias programáticas, ou níveis de programação, que
representam objetivos da ação governamental em diversos níveis decisórios.
Assim, a classificação funcional programática apresenta:
· Um rol de funções, representando objetivos
mais gerais: o maior nível de agregação das ações, de modo a refletir as
atribuições permanentes do Governo.
·
Um rol de programas, representando produtos concretos. São os meios e
instrumentos de ações organicamente articulados para o cumprimento das funções.
Uma função se concretiza pela contribuição de vários programas.
·
Um rol de subprogramas, representando produtos e ações parciais dos programas.
Por
exemplo, a função Saúde e Saneamento está desdobrada em programas de Saúde,
Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente. O programa de Saneamento está
desdobrado em subprogramas de Abastecimento D’água, Saneamento Geral e Sistema
de Esgoto.
Aos
subprogramas estarão vinculados os projetos e atividades. Cada projeto se
subdivide em vários subprojetos e cada atividade em várias subatividades. Os
subprojetos e subatividades constituem o menor nível de agregação das ações e
concorrem diretamente para a obtenção dos objetivos pretendidos nos outros
níveis de programação.
Em
síntese:
·
As funções representam as áreas de atuação do Governo;
·
Os programas e subprogramas representam os objetivos que se pretende alcançar;
·
Os projetos e atividades representam os meios de alcançar tais objetivos.
MANUAL
TÉCNICO
DE
ORÇAMENTO
_____________________
INSTRUÇÕES
PARA A ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO PARA 1998
SUMÁRIO
CAPÍTULO
1: |
Disposições
Gerais |
|
|
1.1 -
Introdução
|
|
|
1.2 - O
Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária da União |
|
|
1.3 - A
Proposta Orçamentária Setorial |
|
|
1.4 - Etapas
Básicas do Processo no SIDOR |
|
|
1.5 -
Responsabilidade Institucional |
|
CAPÍTULO
2: |
Classificações
Orçamentárias |
|
|
2.1
- Classificação Institucional |
|
|
2.2
- Classificação Funcional-Programática |
|
|
2.3
- Classificação quanto à Natureza da Despesa |
|
|
2.4 - Exemplo de Aplicação das
Classificações Orçamentárias |
|
CAPÍTULO
3: |
Sistema
Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR |
|
|
3.1
- Caracterização Geral |
|
|
3.2
- Habilitação e Acesso ao SIDOR |
|
|
3.3
- Teclas de Funções Programadas |
|
|
3.4
- Emissão de Relatórios |
|
|
3.5
- Gerar Tipo de Detalhamento |
|
|
3.6
- Tabelas de Apoio |
|
|
|
|
CAPÍTULO
4: |
Elaboração
da Proposta Orçamentária |
|
|
4.0
- RECEITA |
|
|
4.2
- DESPESA |
|
|
|
|
CAPÍTULO
5: |
Instruções
para a Elaboração do Orçamento de Investimento |
|
|
5.1
- Instruções para o Preenchimento dos Formulários |
|
|
5.2
- Dos Blocos e Campos |
|
ANEXOS
: |
Classificações
Orçamentárias e sua Codificação |
|
|
Anexo
1 - Classificação Institucional |
|
|
Anexo
2 - Classificação da Receita da União |
|
|
Anexo
3 - Fontes de Recursos |
|
|
Anexo
4 - Classificação Funcional - Programática |
|
|
Anexo
5 - Classificação das Despesas quanto à sua Natureza |
|
|
Anexo
6 - Código de Regionalização |
|
ADENDO
: |
Instruções
Específicas |
|
|
Adendo 1 -
Instruções Específicas para Classsificação Orçamentária das Ações em Informações e
Informática |
|
PARTE A - A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO 1
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - INTRODUÇÃO
Este manual contém informações gerais
acerca do processo adotado, no âmbito do Governo Federal, para a elaboração do
Orçamento da União, além de instruções específicas aos participantes do
processo de elaboração da proposta orçamentária setorial para o exercício de
1998, em especial àqueles que utilizam o Sistema Integrado de Dados Orçamentários
- SIDOR.
As propostas setoriais integrarão a
Proposta Orçamentária da União para 1998, que compreenderá:
1) os orçamentos fiscal e da seguridade social,
abrangendo a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias,
inclusive especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem
como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional; e
2) o orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
As propostas das Unidades Orçamentárias,
discriminadas na classificação institucional/97 de cada órgão e que comporão os
orçamentos fiscal e da seguridade social, deverão ser incluídas diretamente no
SIDOR, em prazos a serem estabelecidos por cada órgão setorial, tendo como
referencial o cronograma divulgado pela Secretaria de Orçamento Federal- SOF.
A entrada de dados referente ao Orçamento
de Investimento será efetuada pela Secretaria de Coordenação e Controle das
Empresas Estatais- SEST. É facultado à empresa elaborar sua proposta
orçamentária, diretamente no SIDOR, "on line", devendo, para tanto,
contatar a SEST para as providências e orientações necessárias.
1.2 - O PROCESSO DE
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA
UNIÃO
O processo de elaboração da Proposta
Orçamentária da União para 1998 foi desdobrado em quatro vertentes
complementares de trabalho no âmbito interno da
Secretaria de Orçamento Federal:
I - Levantamento
e Estudos Prévios. Preparação das Bases
de Análise. Definição de Sistemática/Normas de Elaboração da Proposta
Orçamentária para 1998.
Esta fase inicial é destinada à
organização do processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União,
abrangendo a fixação de diretrizes gerais, a montagem dos cronogramas de
implementação, o estabelecimento de procedimentos metodológicos e de instrumentos
de gerenciamento a serem empregados.
A fase em questão envolve uma série de
iniciativas, com vistas a instrumentalizar, aperfeiçoar e apoiar o trabalho
desenvolvido pela SOF, no processo de elaboração da proposta orçamentária da
União, procurando intensificar sua articulação com os órgãos setoriais e
aprofundar o conhecimento acerca da programação, das condições de
funcionamento, das facilidades e dos eventuais constrangimentos ao seu
desempenho.
Em termos de processo, são definidos
procedimentos e instrumentos para subsidiar e uniformizar a análise técnica e
os momentos de decisão nas diferentes etapas da elaboração.
Do ponto de vista de informações básicas
para análise e decisão, procedeu-se à sua coleta, atualização e consolidação em
um dossiê
de cada órgão da administração, onde
estarão registradas a memória técnica de cada fase da elaboração. Esse dossiê
é composto de três partes: caracterização
e identificação do órgão; avaliação geral do órgão e síntese/justificativa das
propostas.
Os dados e informações, constantes do dossiê
de cada órgão, abrangem atribuições, competências, organização
administrativa, especificação dos produtos e de serviços prestados, clientela
atendida, demanda do serviço por parte da comunidade, rede física, recursos
humanos disponíveis, ações prioritárias. Um diagnóstico preliminar do
setor, envolvendo os processos de planejamento, de elaboração e de execução
orçamentária e identificando os principais gargalos e as facilidades, constitui
a síntese de avaliação do órgão e da sua inserção no Setor. O dossiê e o
diagnóstico serão permanentemente atualizados e aperfeiçoados, de forma a
servir de referencial básico no processo de elaboração e acompanhamento da
execução orçamentária.
II
- Análise e Definição de Limites para Manutenção das Atividades.
Esses
limites equivalem aos dispêndios necessários para assegurar a execução das
ações atualmente desenvolvidas nos níveis correspondentes à capacidade
produtiva instalada e constituem um parâmetro monetário para a apresentação da
proposta orçamentária setorial.
A fixação de um volume mínimo de recursos
necessários para assegurar a manutenção das ações básicas atualmente
desenvolvidas pela Administração Pública Federal constitui o primeiro passo da
alocação de recursos no processo de elaboração orçamentária. Este procedimento
assegura, a priori a
preservação dos níveis de serviços/produtos dos diversos órgãos.
III
- Análise e Definição dos Limites para Despesas Obrigatórias. Compreende as despesas relativas a
pessoal e encargos sociais, a dívida (amortização, juros e outros encargos) e
as sentenças judiciais.
IV
- Análise e Definição dos Projetos e da Expansão de Atividades. Compreende os projetos em andamento,
projetos novos e a expansão de bens ou serviços desenvolvidos via atividades.
Estão aí abrangidos os dispêndios necessários à ampliação dos atuais níveis de
atendimento ou serviços, podendo decorrer do aumento da capacidade física de
atendimento ou da inserção de uma ação nova dentre as atribuições da unidade
orçamentária ou do órgão.
1.3 - A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
SETORIAL
A proposta orçamentária setorial será
elaborada em dois momentos distintos:
A) Detalhamento dos limites das
despesas obrigatórias, das atividades e elaboração de proposta da expansão de
atividades, além das informações de receita.
·
atividades - envolvendo a manutenção, a partir de limite
préfixado;
·
expansão de atividades, sem
limite prévio, mas com requisitos específicos a serem atendidos;
·
despesas obrigatórias, tendo como referencial, limites para
as despesas com pessoal e encargos sociais e com serviço da dívida; e
·
receita.
B)
Proposta relativa aos projetos.
C) Proposta de expansão.
As
proposições de expansão de atividades devem ser acompanhadas de uma exposição
dos motivos que justifiquem a demanda
por recursos:
a) descrição da situação atual, ou situação-problema, que
gerou a necessidade da solicitação de expansão
da atividade;
b) resultados esperados com a aplicação dos recursos
solicitados e os indicadores que demonstrem
seus efeitos na alteração do quadro
descrito na situação-problema;
c) incrementos quantitativos e qualitativos, resultantes dos
serviços ou ações, caso a solicitação seja atendida;
d) conseqüências do não-atendimento do pleito;
e) efeito
do atendimento da solicitação em relação ao nível do gasto fixo, indicando
física e financeiramente o
acréscimo;
f) descrição de como
e em que serão aplicados os recursos.
No caso de Despesa de Capital, especificar detalhadamente as aquisições, indicando os custos unitários ou totais. No caso de
terceirização, indicar a natureza do serviço e o respectivo custo;
g) indicação, quando for o caso,
do código e do título do projeto que originou a demanda por expansão da
atividade; e
h) demonstrativo de cálculo da proposta.
Cada proposição de expansão
de atividades será priorizada
segundo dois critérios distintos, não excludentes. O primeiro retratará a prioridade em relação ao Programa
de Governo, o segundo indicará
a priorização sequencial, sem
repetições, de cada expansão, no âmbito do Órgão e da Unidade Orçamentária.
Neste último caso, a INDICAÇÃO DE PRIORIDADES será realizada através de procedimento
próprio, especificado em 4.2.1.2, item referente a Ajustes das Prioridades.
Os códigos
de priorização em relação ao Programa de Governo são os indicados a seguir:
CÓDIGO |
PRIORIDADE |
01 |
Atividades
consideradas de prioridade substantiva, cujas
ações estejam incluídas no Plano
Plurianual 1996-1999. |
02 |
Atividades
cujas ações estejam incluídas no
rol de prioridades e metas da Lei
de Diretrizes
Orçamentárias/97 ou do seu projeto de lei. |
03 |
Atividades
típicas do órgãos, cujas ações
decorrem de suas atribuições e constam
de Plano Setorial e que não foram
consideradas nos grupos anteriores. |
04 |
Outras atividades de apoio ao funcionamento do órgão e que
não estão caracterizadas nos
itens anteriores. |
1.4 ETAPAS BÁSICAS DO PROCESSO NO SIDOR
O processo de elaboração da proposta
orçamentária, via SIDOR, divide-se em
cinco etapas básicas, controladas pelo Sistema. Cada etapa corresponde a um
tipo-de-detalhamento, cujo código determina um "momento" distinto do
processo de elaboração, apresentado
sempre no bloco 01 do subsistema Elaborar Proposta. Cada fase pertence, exclusivamente, ao
respectivo usuário e não pode ser compartilhada, o que assegura a privacidade
dos dados orçamentários para cada usuário. São as seguintes as etapas e seus
tipos de Detalhamento:
00 - UOR ( Unidade
Orçamentária )
10
- SPO/COF/Órgãos Equivalentes (
Órgão Setorial )
20
- SOF ( Secretaria de Orçamento Federal )
30
- Congresso Nacional ( Emenda )
40
- Poder Executivo ( Sanção e/ou
Vetos )
Os momentos de fornecimento dos dados de Receita ocorrem nos seguintes tipos de
detalhamento:
01
- UOR ( Unidade Orçamentária )
11
- SPO/COF/Órgãos Equivalentes ( Órgão Setorial)
21
- SOF ( Secretaria de Orçamento Federal)
No caso da Despesa, os momentos são os seguintes:
ETAPAS -
TIPO DE DETALHAMENTO
00 UOR ( Unidade Orçamentária )
consolida os tipos de detalhamento 01
e 02:
01 - Detalhamento das Atividades
·
Detalhamento
das despesas com Pessoal e Encargos
Sociais, e com o pagamento da Dívida
(Amortização e Encargos de Financiamento).
· Detalhamento das despesas com a
manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de atendimento.
· Proposição de expansão das atividades: ampliação dos atuais níveis
de atendimento ou diversificação de bens ou serviços.
02 - Detalhamento de Projetos
· Detalhamento das despesas com projetos
em andamento e projetos novos.
10 SPO/COF/Órgãos
Equivalentes ( Órgão Setorial )
consolida
os tipos de detalhamento 11 e 12:
11 - Detalhamento das Atividades
·
Detalhamento
das despesas com Pessoal e Encargos
Sociais, e com o pagamento da Dívida
(Amortização e Encargos de Financiamento).
·
Detalhamento
das despesas com a manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de
atendimento.
·
Proposição
de expansão das atividades: ampliação
dos atuais níveis de atendimento, ou diversificação de bens ou serviços.
12 - Detalhamento de Projetos
·
Detalhamento
das despesas com projetos em andamento e projetos novos.
20 SOF ( Secretaria de Orçamento Federal )
consolida
os tipos de detalhamento 21 e 22:
21 - Detalhamento das Atividades
·
Detalhamento
das despesas com Pessoal e Encargos
Sociais e com pagamento da Dívida
(Amortização e Encargos de Financiamento).
·
Detalhamento
das despesas com a manutenção de atividades existentes nos níveis atuais de
atendimento.
·
Proposição
de expansão das atividades: ampliação dos atuais níveis de atendimento, ou
diversificação de bens ou serviços.
22 - Detalhamento de
Projetos
·
Detalhamento
das despesas com projetos em andamento e
projetos novos.
30 - Congresso Nacional ( Emendas )
40 - Poder Executivo ( Sanção e/ou Vetos )
1.5 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
A primeira etapa - tipos-de-detalhamento 01 e 02 - é de responsabilidade da Unidade
Orçamentária, que terá acesso ao SIDOR
para consultar, incluir, alterar e excluir dados no subsistema Elaborar
Proposta, até o encaminhamento da proposta. A partir daí, só poderá consultar
os dados encaminhados.
A
segunda etapa - tipos-de-detalhamento 11 e 12 - possibilita aos Órgãos Setoriais disporem das funções de
consulta, inclusão, alteração e exclusão de dados orçamentários, a fim de
procederem aos ajustes setoriais
necessários, promovendo alterações de valores, bem como inclusões e exclusões
de programações orçamentárias. Após encaminhar suas conclusões, o órgão setorial
poderá, nesses tipos, proceder às consultas relativas à sua proposta final.
A terceira etapa - tipos-de-detalhamento 21 e 22 - é de uso exclusivo da
Secretaria de Orçamento Federal, para
efetivar os ajustes finais, necessários à consolidação global das propostas
setoriais. As Unidades Orçamentárias e
os Órgãos Setoriais
poderão continuar realizando consultas em suas respectivas propostas.
As
quarta e quinta etapas referem-se, respectivamente, às situações correlacionadas com a apreciação
da proposta (projeto de lei) pelo Poder
Legislativo, e, ao retorno ao Executivo, para sanção presidencial ou vetos às
emendas propostas.
Para efeito das primeira e da segunda etapas , de responsabilidades
da UO e SPO/COF, será utilizada uma
única Fonte de Recursos, cujo código
será ”105 - A DEFINIR” o qual será objeto de modificação quando da etapa de responsabilidade da SOF.
A SOF,
visando a permitir a entrada de dados no SIDOR,
adotou para dotação atual somente a “FR 105 - A DEFINIR”, agregando em uma
única fonte as naturezas de despesa de mais de uma fonte.
Portanto, para dotação atual, utilizar-se apenas a FR 105 - A DEFINIR.
Para o encaminhamento da proposta
orçamentária, observar, no capítulo 3, o item 3.5 (Gerar Tipo).
CAPÍTULO 2
- CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As classificações orçamentárias têm a
finalidade de propiciar informações para a administração, a gerência e a tomada
de decisão.
As receitas são classificadas quanto à
instituição, à natureza e quanto às
fontes de recursos.
As despesas compreendem as classificações
institucional, funcional-programática e quanto à sua natureza.
As classificações e respectivos códigos
encontram-se na Parte B deste Manual e, ainda, nas tabelas de apoio do SIDOR, a
que se refere o Capítulo 3.
2.1 - CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
A classificação institucional compreende
os Órgãos Setoriais e suas respectivas
Unidades Orçamentárias.
Um órgão ou uma unidade orçamentária
pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa como, por exemplo, "TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS",
"ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO", "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", etc.
O código da Classificação Institucional
compõe-se de 5 (cinco) algarismos, sendo os dois primeiros reservados à
identificação do Órgão e os demais à
Unidade Orçamentária.
A Classificação Institucional completa
pode ser consultada no Anexo do manual.
2.2 - CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Para efeito de programação, elaboração e
execução orçamentárias, bem como para o controle da execução dos planos, as
ações diretas ou indiretas do Governo foram agrupadas em FUNÇÕES, que representam o maior nível de agregação, através das
quais o Governo procura alcançar os objetivos nacionais.
As funções desdobram-se em PROGRAMAS, que efetivam a integração entre os planos e os orçamentos.
Os Programas, por sua vez, são
desdobrados em SUBPROGRAMAS,
constituídos por projetos e atividades.
Os projetos e as atividades se desdobram
em subprojetos e subatividades, que representam o menor nível de programação.
2.2.1
- PROJETO/ATIVIDADE/METAS
Os Projetos e as Atividades representam o
conjunto de ações destinadas à materialização dos objetivos dos Subprogramas e
Programas, como seus instrumentos efetivos, ou seja, o desdobramento da
programação.
CONCEITOS BÁSICOS
PROJETO é o conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais, normalmente, resultam produtos quantificáveis física e
financeiramente, que concorrem para a expansão ou para o aperfeiçoamento da
ação governamental.
ATIVIDADE é o conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
·
MANUTENÇÃO são os dispêndios
necessários a assegurar para execução
das ações existentes nos níveis correspondentes à capacidade produtiva
instalada.
·
EXPANSÃO são os dispêndios necessários à ampliação dos atuais níveis
de atendimento ou diversificação de bens ou serviços. Pode decorrer do aumento
da capacidade física de atendimento ou da inserção de uma ação nova entre as
atribuições da unidade orçamentária ou do órgão.
A programação dos Orçamentos da União
deverá apresentar seus Projetos e
suas Atividades desdobrados em Subprojetos e Subatividades, chamados genericamente de subtítulo (SUBT), que representam o menor nível de categoria de programação. O
desdobramento é obrigatório. A cada Projeto ou Atividade (P/A) corresponderá, pelo menos, um subprojeto ou uma
subatividade. Havendo impossibilidade de
desdobramento do P/A, o subtítulo poderá ter a mesma denominação do P/A.
Quando da inclusão de um subtítulo, o
SIDOR irá gerar, automaticamente, um NÚMERO
DE REFERÊNCIA, cuja
finalidade é facilitar a eventual alteração ou consulta. O "número de referência" compõe-se de 10 (dez) algarismos,
como se segue:
Nº DE REFERÊNCIA: 98 0000150/8
O "Número
de Referência" é composto de:
a)
Exercício de inclusão
b) Número Sequencial
c) Dígito verificador
(DV)
METAS
Com o objetivo de racionalizar o
orçamento foi realizada, no âmbito da SOF, revisão da tabela de metas que será
utilizada na elaboração da proposta orçamentária para 1998.
Em função dessa revisão, muitas metas
foram excluídas da tabela e outras ajustadas, de forma a buscar um padrão para
o cadastro.
Antes de solicitar o cadastramento de
novas metas, deve-se consultar a tabela e procurar, sempre que possível, utilizar aquelas já existentes.
Para cadastrar novas metas deverão ser
observados os seguintes pontos:
·
As
metas representam produtos ou resultados a serem alcançados, devidamente
quantificados com relação à parcela a ser desenvolvida no exercício. Portanto,
ela
deve ter, exemplificativamente, a seguinte formação:
Escola construída (unidade)
Água captada e armazenada (m3
)
Vacina aplicada (mil doses)
Pesquisa desenvolvida
(unidade)
Alimento Distribuído (T)
·
A
unidade de medida é cadastrada juntamente com o nome da meta.
·
Deve
ser evitada a utilização da unidade de medida “percentual”.
·
A
meta deve estar sempre no singular e assim ser cadastrada.
2.2.2. CADASTRAMENTO
DE PROJETOS/ATIVIDADES/METAS
Cumpre salientar que os
Projetos/Atividades, os Subprojetos/Subatividades e as Metas que constarão da
proposta orçamentária devem, previamente, ser registrados no SIDOR. As suas inclusões se realizam
pelo seu cadastramento prévio. Incluir os subtítulos no SIDOR implica a
inclusão dos códigos de sua Classificação
Institucional e a Funcional-Programática (ver item 2.1 e 2.2), bem como
dos códigos do P/A e dos respectivos subtítulos.
Cabe à Secretaria de Orçamento Federal
processar o cadastramento dos Projetos/Atividades e seus respectivos objetivos,
dos subtítulos e de suas metas, procurando assegurar um tratamento uniforme,
sobretudo às atividades comuns a diversos órgãos.
Os Órgãos Setoriais deverão encaminhar à
Secretaria de Orçamento Federal para cadastramento:
a) os nomes de seus Projetos e Atividades (P/A) pendentes de cadastramento;
b) a descrição sucinta de seus objetivos (no máximo 459 caracteres);
c) os nomes dos respectivos Subprojetos e
Subatividades (SUBT);
d)
Metas dos subprojetos e subatividades
(SUBT) pendentes de cadastramento, e
e) Identificador de Operação de Crédito (IDOC).
O cadastramento será efetivado através
da inclusão do nome do P/A, seu objetivo
e seus respectivos subtítulos nas Tabelas de Apoio.
Ao serem cadastrado, o P/A e o SUBT recebem um código composto por
8 algarismos, sendo os 4 primeiros para P/A e os 4 seguintes
para Subtítulo, que devem ser
interligados. Se o 1º. algarismo for 1, 3, 5 ou 7, trata-se de código de
Projeto; 2, 4, 6 ou 8, indica código de Atividade; e 9 indica a Reserva de Contingência.
2.2.2.1 FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO
O Formulário "Guia de Cadastramento de Projeto/Atividade e Meta" tem a
finalidade principal de encaminhar para cadastramento os nomes dos projetos,
atividades e seus objetivos, os nomes dos subprojetos e subatividades, bem como
as metas e as operações de crédito contratadas ou a contratar, dentre outros elementos de Tabelas
de Apoio, a serem considerados na Proposta Orçamentária.
Cabe ao órgão setorial encaminhar o
formulário à SOF, devidamente
preenchido, obedecendo ao número de caracteres específicos de cada campo,
conforme indicado no próprio formulário,
cujo modelo e instruções para preenchimento encontram-se adiante.
Projetos
e Atividades constantes do arquivo do SIDOR:
Para a
elaboração da proposta
orçamentária de 1998, NÃO É NECESSÁRIO proceder à inclusão de P/A ou
SUBT já constantes da Tabela de Apoio Projeto/Atividade.
Neste caso, basta registrar os valores financeiros referentes a 1998 (ver 4.2.2).
Os valores financeiros serão inseridos
nos campos Limite e Expansão, acionando-se a função "Atualização" nos
Blocos 06, 07 e 09 do subsistema Elaborar Proposta. O Bloco 06 apresenta as dotações de 1998
atualizadas na coluna Projeto de Lei ( adaptada como FR 105 - A DEFINIR).
Exceto os valores das dotações referentes
a 1998 e sua classificação, os demais elementos constantes do arquivo poderão
ser ajustados ou atualizados. O
"número de referência"
original permanecerá o mesmo. É
necessário atualizar os quantitativos
com relação às metas indicadas no Bloco 04.
2.2.3 PADRONIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMUNS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL
Na elaboração da Proposta Orçamentária
1998 deverá ser observada a padronização de programas de trabalho comuns aos órgãos da Administração Direta
Federal definida no MTO - 02/1997, que abrangeu as seguintes atividades:
a) Assistência Pré-Escolar
b) Contribuição para a Formação do Patrimônio do
Servidor
Público -
PASEP
c) Prestação de Benefícios ao Servidor Público
d) Participação em Organismos Internacionais
e) Coordenação e Manutenção de Órgãos Colegiados
f) Amortização e Encargos de Financiamento
g) Encargos Previdenciários da União
h) Assistência Médica e Odontológica a Servidores
i) Coordenação
e Manutenção Geral
As atividades relacionadas e respectivas
subatividades envolvem, apenas, ações
meio, entendidas como aquelas voltadas a prover os meios necessários
à manutenção da estrutura física e funcionamento dos Órgãos ou Unidades,
permitindo a consecução dos objetivos para os quais foram criados.
As ações
fim, entendidas como aquelas correspondentes aos objetivos para os quais os
órgãos foram criados, não foram
abordadas na padronização.
É importante ressaltar que determinadas
ações podem revestir-se de caráter meio
ou fim, dependendo do órgão ou unidade considerados. Assim é necessário adotar
a abordagem adequada ao se analisar em determinadas ações e inseri-las no
contexto dos critérios de padronização,
quando forem identificadas como meio.
A título de exemplo pode-se citar o caso
da INFORMÁTICA.
Será
FIM quando o desenvolvimento das ações de informática constituírem atribuição formal da instituição, como
por exemplo: SERPRO, PRODASEN, DATASUS, ou corresponderem a ações relacionadas a sistemas
institucionalizados com abrangência ampla na Administração Pública Federal, como
é o caso do SIAFI, SIDOR, SIAPE.
Será
MEIO quando corresponder às ações de informática enquanto apoio ao
desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos do órgão ou unidade.
Outros
exemplos de atividades com as
mesmas características podem ser elencados: com as que envolvem ações
relacionadas a telecomunicações; modernização administrativa; capacitação de recursos humanos, etc.
CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PADRONIZADA
Cada órgão deverá
adotar a sua função típica,
preservando-se o programa, subprograma, atividade e subatividade estabelecidos
nas classificações padronizadas. Quando
o Órgão não se caracterizar em uma função típica, deverá ser adotada a função 03 - Administração e Planejamento.
Excetuam-se dessas regras, as atividades cuja funcional-programática esteja pré
estabelecida entre aquelas a seguir relacionadas.
2.3. CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À NATUREZA DA DESPESA:
Para classificar uma
despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria
econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento. Os
códigos correspondentes a esses quatro conjuntos encontram-se no Anexo deste
Manual.
O código da classificação da natureza da
despesa é constituído por seis algarismos, onde :
1º :
indica a categoria econômica da despesa;
2º :
indica o grupo da despesa;
3º/4º :
indicam a modalidade da
aplicação; e
5º/6º :
indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).
A modalidade de aplicação informa se a
despesa será realizada diretamente pela
unidade orçamentária de cuja programação faz parte, ou indiretamente, mediante
transferência a outro organismo, ou entidade integrante ou não do orçamento.
Devem ser observadas, para tanto, duas
situações especiais:
1) a dos investimentos em "regime de execução
especial", cujo código será "4.5.XX.99", onde o "XX"
especificará a modalidade de aplicação. É importante ressaltar que esta
situação deverá estar em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
2) a da RESERVA DE CONTINGÊNCIA que será
identificada, nessa classificação, pelo código 9.0.00.00.
2.4 - EXEMPLO DE
APLICAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A classificação completa, que identifica
o menor nível de programação, compõe-se de 30 (trinta) algarismos, conforme
exemplo a seguir:
CODIFICAÇÃO
COMPLETA
EST
ESF ORG UNI
FU PRG SUBP
P/A SUBT IDOC
01 10 22
101 04 015
0087 2154 0001
9999
Os dois primeiros campos propiciam, com
seu conteúdo, a indicação de cada ESTADO
e suas respectivas "esferas orçamentárias", ou seja, informam que os dados são da UNIÃO
(ESTADO 01) e especificam o tipo de orçamento: Fiscal, Seguridade ou de
Investimento.
Os cinco campos seguintes referem-se às
classificações institucional (Órgão e Unidade) e funcional-programática
(Função, Programa e Subprograma). Os códigos utilizados por essas
classificações encontram-se no Anexo deste Manual e no subsistema Tabelas de
Apoio, já referido.
Os demais códigos referem-se às tabelas de Projetos/Atividades e de
subtítulos e ao IDENT.OC (IDENTIFICADOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO). O IDENT.OC
corresponde à especificação quanto à
aplicação, ao pagamento ou à contrapartida. Usa-se o código 9999 para os P/A que não se refiram a operações de
crédito (ver item 4.2.1).
As
demais informações relativas a um P/A, necessárias à elaboração da proposta,
são também examinadas no Capítulo IV.
O registro dos códigos citados, a título de exemplo,
corresponde ao seguinte:
ESTADO
|
01 |
UNIÃO |
ESFERA/ORÇAMENTÁRIA |
10 |
ORÇAMENTO
FISCAL |
ÓRGÃO |
22 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA
REFORMA AGRÁRIA |
UNIDADE |
101 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA |
FUNÇÃO |
04 |
AGRICULTURA |
PROGRAMA |
015 |
PRODUÇÃO
ANIMAL |
SUBPROGRAMA |
0087 |
DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL |
PROJETO/ATIVIDADE |
2154 |
CLASSIFICAÇÃO
E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
SUBTÍTULO |
0001 |
CLASSIFICAÇÃO
DE PRODUTOS BOVINOS |
IDENT
OC: |
9999 |
OUTROS
RECURSOS |
CAPÍTULO 3
- SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS -
SIDOR
3.1 - CARACTERIZAÇÃO
GERAL
O Sistema Integrado de Dados
Orçamentários - SIDOR processa as informações de cunho orçamentário que são inseridas através de
terminal-de-vídeo da rede SIDOR e, também, da rede SERPRO.
Compõe-se
de vários subsistemas, que-se desdobram
em Tipos, Funções e Subfunções.
Estão disponíveis, dentre outros, dois subsistemas
básicos que são: Tabelas de Apoio e
Elaborar Proposta.
I - TABELAS DE APOIO
O subsistema
TABELAS DE APOIO expõe todos os
códigos e nomes utilizados no processo, permitindo consulta a
dados que propiciam o tratamento e a recuperação das informações orçamentárias de forma codificada.
A cada tipo corresponde uma tabela que
poderá ser consultada escolhendo-se uma das opções. A função Consulta Analítica
é a única disponível para os usuários.
II - ELABORAR
PROPOSTA.
O subsistema
ELABORAR PROPOSTA processa os dados que comporão os Orçamentos da União.
Desdobra-se em três tipos básicos:
A)
Receita
B)
Despesa
C)
Gerar Tipo de Detalhamento (exclusivo para gerentes)
A) RECEITA
No tipo RECEITA,
o usuário poderá optar por uma das seguintes Funções disponíveis:
a)
atualização: utilizada para
inclusão, alteração e exclusão de dados relativos à receita;
b)
consulta analítica: para consultar
dados detalhados da receita;
c)
consulta gerencial: para consultar
dados consolidados da receita; e
d) relatório de
trabalho: para solicitar os relatórios espelho da receita, anexos e compatibilização receita x
despesa.
B) DESPESA
O tipo
DESPESA dispõe das seguintes Funções:
a)
atualização: utilizada para
inclusão, alteração e exclusão de dados relativos à despesa;
b)
consulta analítica: usada para
consultar dados detalhados da despesa;
c)
consulta gerencial: utilizada para
consultas consolidadas;
d)
prioridades: utilizada para priorizar as atividades com expansão; e
e) compatibilização.
Quanto à
consulta gerencial estão
disponíveis as seguintes Subfunções:
a)
grupo despesa/fonte;
b) identificador
de uso/fonte;
c)
natureza;
d)
fonte;
e)
natureza/fonte;
f)
regionalização;
g) classificação
(analítica); e
h) programa de trabalho.
Quanto à compatibilização as mais importantes Subfunções são:
a)
detalhamento x regionalização;
b) limites;
e
c)
receita x despesa.
C) GERAR TIPO
Gerar Tipo é de uso exclusivo de
usuários especiais e serve para encaminhar, retornar, agregar e desagregar
proposta, assim como consolidar as três etapas em uma proposta única. (ver item
3.5).
3.2 - HABILITAÇÃO E
ACESSO AO SIDOR
O acesso ao SIDOR somente é possível mediante o credenciamento, quando são
atribuídas ao servidor uma sigla e uma "senha" (PASSWORD) que
o habilita a utilizar o sistema. Esta
habilitação é processada pelo subsistema
homônimo, de uso exclusivo da Secretaria de Orçamento Federal, permitindo o
acesso do usuário às informações que lhe competem.
Cada
usuário é habilitado no SIDOR de acordo com o Tipo-de-Detalhamento, Órgão
e Unidade, sua função (operacional ou gerencial) e com os subsistemas próprios
para cada usuário.
Qualquer solicitação de inclusão ou exclusão de usuários ou alteração de
habilitação deverá ser encaminhada, através de ofício, à Coordenação Geral de
Consolidação e Informação - CG-CIN do Departamento de Gerenciamento da
Informação.
Serão permitidas 3 (três) tentativas de
acesso às informações, após o que, haverá desabilitação "automática".
3.3 - TECLAS DE
FUNÇÕES PROGRAMADAS
Para acessar os subsistemas Tabelas de Apoio
e Elaborar Proposta são utilizadas
as seguintes PFKEYS (teclas de funções programadas):
PF-2 ou PF-14 - CONFIRMA - utilizada para efetivar
dados e/ou solicitações da tela;
PF-3 ou PF-15 - RETORNAR ou DESISTIR - apaga a presente tela e volta à tela imediatamente
anterior;
PF-4 ou PF-16 - SAÍDA - sai da tela de função e retorna à tela MENU, para que se faça nova opção. Caso o usuário já esteja na tela de MENU, a tecla
PF-4/PF-16 serve para sair do Sistema;
PF-7 ou PF-19 - VOLTA OPÇÕES ou PÁGINA ANTERIOR - mostra a página antecedente dentro de um mesmo
bloco;
PF-8 ou PF-20 -
AVANÇAR ou PAGINAR - mostra a página
seguinte;
PF-10 ou PF-22 - BLOCO ANTERIOR ou RESUMO ANTERIOR - mostra o bloco
antecedente;
PF-11 ou PF-23 -
BLOCO POSTERIOR ou
RESUMO POSTERIOR - mostra o próximo bloco;
PF-12 ou PF-24 -
TOTAL - mostra os totais da última tela.
A penúltima linha de cada tela indica as
PFKEYS possíveis de serem usadas naquela operação.
3.4 - EMISSÃO DE
RELATÓRIOS
Os relatórios operacionais, de trabalho e
gerenciais, constantes do SIDOR, no subsistema "Elaborar Proposta", estão disponíveis nas
funções RELATÓRIO DE TRABALHO e
RELATÓRIOS GERENCIAIS, de uso exclusivo da Secretaria de Orçamento Federal.
No entanto, os pedidos de relatórios formulados por Órgãos Setoriais e Unidades
Orçamentárias serão atendidos prontamente.
Quanto aos RELATÓRIOS DE TRABALHO, o sistema dispõe dos seguintes:
a) espelho
da despesa (referência, funcional, órgão/unidade);
b) programa
de trabalho;
c) detalhamento
da despesa;
d) resumos
gerais;
e) usos,
fontes;
f) demonstrativos
por fontes;
g) compatibilização
(receita x despesa); e
h) regionalização.
Quanto aos RELATÓRIOS GERENCIAIS, poderão
ser solicitados os seguintes:
1) síntese das
aplicações por grupo de despesa;
2) resumo geral;
3) pessoal e encargos
sociais;
4) amortização
e encargos da dívida interna;
5) amortização e
encargos da dívida externa;
6) contrapartida
nacional de empréstimos externos;
7) outras
despesas correntes; e
8) despesas
de capital.
Os
RELATÓRIOS PARA PUBLICAÇÃO estão no
seu respectivo subsistema e, também, sua emissão usufrui da mesma privacidade.
Tão logo haja impressoras compatíveis
junto aos Órgãos Setoriais, a impressão de relatórios poderá ser
estendida a outros usuários.
Atualmente,
os RELATÓRIOS DE TRABALHO do SIDOR
são os seguintes:
RECEITA |
-
"Espelho" da Receita |
|
|
|
-
Anexos (quadros demonstrativos) |
-
Compatibilização (Receita/Despesa) |
|
DESPESA |
-
"Espelho", por número de referência do SUBTITULO |
|
|
|
-
"Espelho", pela classificação funcional-programática |
|
|
|
-
"Espelho", por órgão/unidade |
|
|
|
-
Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD
de Trabalho) |
|
|
|
-
Programa de Trabalho |
|
|
|
-
Usos e Fontes |
|
|
|
-
Compatibilização (Receita/Despesa) |
|
|
|
-
Resumos Gerais |
|
|
|
-
Regionalização |
As solicitações de relatórios deverão ser
encaminhadas pelos Órgãos Setoriais e pelas Unidades Orçamentárias
diretamente ao Departamento de Gerenciamento da Informação - DEGIN da Secretaria
de Orçamento Federal, responsável por
este controle e pela privacidade e restrições dos dados, segundo o
tipo-de-detalhamento (ver item 3.3).
Os RELATÓRIOS
GERENCIAIS, que se referem à
Despesa, são os seguintes:
-
Síntese das Aplicações por Grupo de Despesa
-
Resumo Geral
-
Pessoal e Encargos Sociais
-
Amortização e Encargos da Dívida Interna
-
Amortização e Encargos da Dívida Externa
-
Contrapartida Nacional de Empréstimos Externos
-
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
3.5 - GERAR TIPO DE DETALHAMENTO
É fundamental para continuidade do fluxo
de dados orçamentários. Apenas um servidor por instituição, de preferência um
gerente, deve ser habilitado.
OBS.: 1)
Os Órgãos Setoriais devem "encaminhar", ao mesmo tempo, a
proposta de todas as "suas" Unidades Orçamentárias.
2) O Orçamento de Investimento deve
ser "encaminhado" sozinho.
3)
Se for absolutamente necessário e adequado, no tempo e na atitude, pode haver
"retorno da proposta" do Órgão Setorial para a Unidade Orçamentária.
Nesta oportunidade, as informações formuladas a nível de Órgão Setorial serão anuladas.
4)
Se a proposta orçamentária
foi feita a nível de Órgão Setorial, não pode haver "retorno de
proposta", sob pena de perda de
todas as informações.
5)
A esfera orçamentária 30 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, se houver
"retorno", é tratada
individualmente; as demais esferas são
tratadas conjuntamente sob o código 99.
As funções "agregar proposta" e
"desagregar proposta" são privativas para uso no tipo-de-detalhamento
que atende ao Congresso Nacional.
NOTA:
O servidor credenciado para
"encaminhar proposta" à Secretaria de Orçamento Federal - SOF pode,
também, fazer consulta nos limites do seu Órgão Setorial.
3.6 TABELAS DE APOIO
A inclusão de dados para a elaboração da
proposta orçamentária é processada mediante o registro de códigos que
correspondem a uma série de informações e de categorias necessárias à
identificação de receitas e de despesas, bem como de suas características e classificações.
Os códigos encontram-se disponíveis em
tabelas, no subsistema "Tabelas de
Apoio" do SIDOR. É importante ressaltar que algumas tabelas
representam atributos de outras.
Para se obter acesso a estas tabelas basta selecionar o subsistema - "Tabelas de Apoio"
e, a seguir, registrar o tipo desejado. Encontram-se à disposição, para
consulta analítica, sob a forma de "com
objetivo", "sem
objetivo" e "por
nome". Opta-se pela forma que couber.
Sua
consulta é processada da seguinte maneira:
a) aciona-se a tecla ENTRADA (ENTER) para observar todos os códigos e respectivos nomes a partir
do primeiro item. Para "avanço de
página" aciona-se a tecla PF-8.
b) digita-se o código
específico e aciona-se a tecla ENTRADA
(ENTER), para exposição do nome
correspondente e dos demais itens que compõem esta "página"; acionar
PF-8 para o "avanço de página".
3.6.1 RELAÇÃO DAS
TABELAS DE APOIO
Estão catalogados os seguintes tipos de
Tabela de Apoio:
SIDOR II - SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTARIOS TABELA DE APOIO
TIPOS
01 - ESTADO 14 - PRIORIDADE
02 - ESFERA
ORÇAMENTÁRIA 15 - AÇÃO DE
GOVERNO
03 - CLASS.
INSTITUCIONAL 16 - GRUPO P/A
ESPECIAL
04 - FUNÇÃO 17 - IDENT. ESPECIAL
05 - PROGRAMA 18 - META
06 - SUBPROGRAMA 19 - UNIDADE DE MEDIDA
07 - PROJETO /
ATIVIDADE 20 - GRUPO
NAT. DESPESA
08 - NAT.
RECEITA/DESPESA 21 - GRUPO FONTE
09 - IDENT. USO 22 - TIPO
DETALHAMENTO
10 - FONTE DE
RECURSOS 23 - TRANSF. P/A
(ORGÃO)
11 -
REGIONALIZAÇÃO 24 -
TRANSF. NAT. DESPESA
12 - PODER 25 - INTEGRIDADE NAT/FTE
13 - NAT. JUR.
C.INSTITUC 26 - VINC.
DA RECEITA
SIDOR II - SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTARIOS TABELA DE APOIO
TIPOS
27 - AGENTE FINANCEIRO 40- INDICES DE CORREÇÃO
28 - NAT. JUR. AG.
FINANC. 41 - PLANO DE CONTAS
29 - GRUPO AG.
FINANCEIRO 42 - DISPENDIOS GLOBAIS
30 - MOEDA
43 - TARIFAS DAS ESTATAIS
31 - UNIDADE
GESTORA 44 - SETORES DAS ESTATAIS
32 - EMPRESA 45
- TIPO CRED. (SAEO II)
33 - HIPOTESE 46 - ACIONISTAS
34 - MODALIDADE
NATUREZA 47 - GRUPO DE SISTEMAS
35 - NATUREZA DE
PESSOAL 48 - DESC. INDICE CORREÇÃO
36 - VALOR DE
URO/MÊS 49
- NATUREZA DO PPA
37 - ELEMENTO
NATUREZA 50 - VAR. FORÇA TRABALHO
38 - N. PESSOAL
SAP SIAFI 51 - PROD. MERC. E SERVIÇO
39 -
AGREGADOS DE PESSOAL
CAPÍTULO 4
- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 - RECEITA
Esse manual tem como objetivo orientar o
usuário na parte operacional referente à captação das informações de
arrecadação das Receitas Diretamente Arrecadadas do Tesouro e Receitas de Outras Fontes
(Receitas Próprias) das entidades da Administração Pública integrantes do
Orçamento Geral da União.
No processo da elaboração orçamentária
para o exercício de 1998, as unidades orçamentárias deverão informar, ao nível
de natureza de receita:
1) valores arrecadados referentes aos
exercícios de 1995 e 1996.
2) valores arrecadados no exercício de 1997;
3) estimativas até o final do ano;
4) previsão de arrecadação para o
exercício de 1998.
A fim de agilizar o processo de
estimativa para 1998, inicialmente, foi feita uma cópia da metodologia
utilizada do exercício de 1997. Tal metodologia deverá ser adequada para o
exercício de 1998.
O Subsistema
Elaborar Proposta - receita outras fontes está organizado em telas/blocos
onde estarão disponibilizadas as opções necessárias à elaboração da previsão
das receitas próprias para o exercício de 1998. Este manual trata
especificamente do tipo “RECEITA OUTRAS FONTES”, desenvolvido para o
processamento “on line” das informações referentes à projeção das receitas
mensais com base nas séries históricas dos valores arrecadados nos exercícios
de 1995 a 1997.
O procedimento de entrada nesta Subfunção deve obedecer à
seguinte seqüência de passos:
1 - ligar o terminal e selecionar a
aplicação SIDOR;
2 - registrar a sigla e a senha;
Após a digitação da sigla e da senha de
acesso, o sistema apresentará a tela principal do SIDOR descrita a seguir:
SIDOR II
-SISTEMA INTEGRADO DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS
SUBSISTEMAS
1 - TABELAS DE APOIO 14 - ORÇAMENTO CIDADÃO
2 - INFORMES S.O.F.
3 - ELABORAR PROPOSTA
4 - PROJEÇÃO
5 - PUBLICAÇÃO DA LEI
6 - HABILITAÇÃO
7 - PLURIANUAL - REVISÃO
8 - ACOMPANHAR PESSOAL
9 - PERFIL DAS ESTATAIS
10 - ENDIVIDAMENTO
11 - ACOMPANHAR CREDITO
12 - PERFIL ESTATAIS/92
13 - EXEC. ORÇAMENTARIA
4.1.1 - ATUALIZAÇÃO
Nessa tela o usuário deverá teclar 1,
opção referente a FUNÇÃO “ATUALIZAÇÃO”.
Esta função destina-se a captação das informações de receitas próprias, ao
nível de natureza de receita, nos períodos:
- janeiro a abril de 1995;
- maio a dezembro de 1996;
- acompanhamento da arrecadação do
exercício de 1997 e
- elaboração da proposta orçamentária de
1998.
NAVEGAÇÃO DE TELAS
PF 10/22 PF 11/23
4.2 - DESPESA
4.2.1 - ATUALIZAÇÃO DA DESPESA:
Esta função é utilizada para incluir,
alterar e excluir dados da despesa.
A despesa orçamentária é registrada no
SIDOR pela inclusão dos subprojetos e subatividades, previamente cadastrados,
pertencentes a um programa de trabalho.
Os projetos e atividades e respectivos
subtítulos, pertencentes à Lei Orçamentária vigente, serão considerados na
proposta orçamentária para 1997 mediante
o registro de seus valores financeiros para o próximo exercício.
OBS.:
As metas, para serem publicadas na lei de orçamento, deverão ser marcadas com
um * (asterisco) campo PUB, conforme exemplo apresentado.
Importante: as metas
representam produtos ou resultados a
serem alcançados, devidamente quantificados com relação à parcela a ser executada no EXERCÍCIO.
Exemplos:
META |
QUANTIDADE |
a) sala de aula ampliada
(unidade) |
200 |
b) livro distribuído (exemplar) |
300 |
c) acervo bibliográfico
adquirido (unidade) |
100 |
d) água captada e
armazenada ( m3 ) |
200 |
e) vacina aplicada (mil doses) |
100 |
CAPÍTULO 5
- INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
A Constituição
Federal em seu art. 165, parágrafo 5º, inciso II, determinou que o Orçamento de
Investimento de cada empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto, seja submetido ao Congresso
Nacional.
As empresas, na
elaboração de suas propostas do Orçamento de Investimento para 1998, deverão
ter em conta as seguintes premissas:
·
o
limite de gastos com investimento será fixado com base nos parâmetros
determinados na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 1998 ;
·
as
empresas cujas programações contemplem investimentos destacados no Plano
Plurianual - PPA devem observar, no tocante a suas metas, coerência com as
fixadas no anexo da LDO/98;
·
somenete
será registrado no Orçamento de Investimento dispêndios direcionados para
aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado;
·
a
proposta deverá ser elaborada em R$ 1,00.
Os investimentos
serão discriminados por Projeto(P)/Atividade(A), desdobrados em
subprojetos/subatividades (subtítulos) e definidos a partir das disposições e
prioridades estabelecidas na LDO/98. O desdobramento é obrigatório, de forma
que cada P/A deverá apresentar pelo menos um Subtítulo
(Subprojeto/Subatividade).
Para apresentação das
propostas, cada empresa efetuará a entrada de dados diretamente no Sistema de
Dados Orçamentários - Sidor, via “on line”.
O valor global dos
investimentos, detalhados a nível de subprojetos e de subatividades, deverá ser
igual ao valor constante da proposta do Programa de Dispêndios Globais - PDG
para 1998, inseridas no Sistema de Informações das Empresas Estatais - SIEST.
A proposta para o
orçamento de investimento é composta de dados físicos e financeiros imputados
no Sistema SIDOR e adicionada de formulários, preenchidos manualmente, contendo
informações complementares (Form. 4 - Detalhamento dos Custos Unitários Médios
e Form. 5 - Detalhamento dos Critérios de Cálculos das Receitas Próprias que
Compõe as Fontes de Financiamento).
As principais Tabelas
de Apoio para preenchimento da proposta do Orçamento de Investimento são as
relacionadas abaixo e encontradas para consulta no subsistema “A” do sistema
“S” nos seguintes tipos :
1 Estado (sempre 01)
2 Esfera Orçamentária (sempre 30)
3 Classificação Institucional (código atual do
órgão/unidade)
4 Função
5 Programa
6 Subprograma
7 Projeto/Atividade (inclui o objetivo e respectivos
subprojetos / subatividades)
9 Natureza da Receita/Despesa
12 Regionalização
20 Meta
22 Unidade de Medida
A impressão de
relatórios restringe-se somente ao espelho da receita e espelho da despesa e
disponível na SEST.
1. INSTRUÇÕES PARA
ENTRADA DE DADOS
As informações
deverão ser inseridas no subsistema Elaborar
Proposta, o qual se desdobra em três tipos básicos:
·
Receita
·
Despesa
·
Gerar
Tipo de detalhamento
2. TIPOS DE
DETALHAMENTOS
O processo de
elaboração da proposta orçamentária divide-se em cinco etapas básicas,
controladas pelo SIDOR. Cada etapa corresponde a um tipo de detalhamento(TIPO
DET), cujo código determina cada “momento” do processo de elaboração. Este
código deverá ser informado nos blocos “01”, tanto da receita como da despesa,
de forma que cada fase pertença exclusivamente ao respectivo usuário e não
possa ser compartilhada, garantindo a privacidade dos dados para cada usuário.
São os seguintes os tipos de detalhamentos:
TIPO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
00 Empresas
10 SPO/COF/Ministérios ou Órgãos
equivalentes
20 SEST
30 Congresso Nacional (Emendas)
40 Poder Executivo (Sanção e/ou Vetos)
TABELA
DE DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
|
61100000 |
Geração Própria |
|
62110000 |
Recursos para Aumento do Patrimônio
Líquido - Tesouro (Direto) |
|
62120000 |
Recursos p/ Aumento do Patrimônio
Líquido - Tesouro (Controladora) |
|
62200000 |
Recursos p/ Aumento do Pat. Líq. -
Controladora |
|
62300000 |
Recursos p/ Aumento do Pat. Líq. -
Outras Estatais |
|
62900000 |
Recursos p/ Aumento do Pat. Líquido -
Demais |
|
63100000 |
Operações de Crédito - Internas |
|
63200000 |
Operações de Crédito - Externas |
|
69100000 |
Outros Recursos de Longo-Prazo -
Debêntures |
|
69200000 |
Outros Recursos de Longo-Prazo -
Controladora |
|
69300000 |
Outros Recursos de Longo-Prazo -
Outras Estatais |
|
69900000 |
Outros Recursos de Longo-Prazo -
Demais Fontes |
4. ATUALIZAÇÃO DA
DESPESA
Esta função é
utilizada para incluir, alterar e excluir dados de despesa da empresa.
A despesa
orçamentária é registrada no SIDOR pela inclusão dos subprojetos e
subatividades (subtítulos), previamente cadastrados, pertencentes a um programa
de trabalho.
Os
projetos/atividades, os subprojetos/subatividades e as metas não contidos nas
Tabelas de Apoio do SIDOR devem ser previamente cadastrados. Para isso, as
empresas deverão encaminhar à SEST formulário de cadastramento, devidamente
preenchido.
Os projetos e
atividades e respectivos subtítulos, pertencentes à Lei Orçamentária vigente,
serão considerados na proposta orçamentária para 1998, mediante o registro de
seus valores financeiros para o próximo exercício.
4.2CÓDIGOS DE ETAPA
1-estudo preliminar;
2-elaboração;
3-execução;
4-outras (especificar).
O Andamento é a
informação que registra a realização prevista do subtítulo até 31.12.97.
Cabe observar, que
encontrando-se dificuldade de quantificar metas de subprojetos complexos estará
disponível o campo abaixo da codificação de andamento com situação igual a “3 -
Outros (especificar)” com a finalidade de registrar texto, contendo percentual
de realização previsto até 31.12.97. Considera-se subprojeto complexo aquele em
que se utilizam métodos ponderados, tais como, “PERT”, sistema “S”, etc., para
acompanhamento dos investimentos.
PARTE B -
ANEXOS E ADENDOS
ANEXOS -
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E SUA CODIFICAÇÃO
ANEXO
1 - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ANEXO
2 - CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO
ANEXO
3 - FONTES DE RECURSOS
ANEXO
4 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ANEXO
5 - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A
SUA NATUREZA
ANEXO
6 - CÓDIGO DE REGIONALIZAÇÃO
ANEXO 2
(*) CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA DA UNIÃO
(ATUALIZA O
ANEXO 3 DA LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
CÓDIGO E
S P E C I F I C A Ç Ã O
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1111.00.00 Impostos sobre o Comércio
Exterior
1111.01.00 Imposto sobre a
Importação
1111.02.00 Imposto sobre a
Exportação
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio
e a Renda
1112.01.00 Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural
1112.02.00 Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00 Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza e
Adicional
1112.04.01 Pessoas
Físicas
1112.04.02 Pessoas
Jurídicas
1112.04.03 Retido nas
Fontes
1112.04.04 Adicional do
Imposto sobre a Renda - Pessoas Físicas
1112.04.05 Adicional do
Imposto sobre a Renda - Pessoas
Jurídicas
1112.05.00 Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores
1112.07.00 Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação
de Bens e Direitos
1112.08.00 Imposto sobre
Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
1113.00.00 Impostos sobre a Produção e
a Circulação
1113.01.00 Imposto sobre
Produtos Industrializados
1113.02.00 Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
1113.03.00 Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários
1113.04.00 Imposto Provisório
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira
1113.05.00 Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza
1113.07.00 Imposto sobre Vendas
a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
1115.00.00 Impostos Extraordinários
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia
1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições Econômicas
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e
Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1500.00.00 Receita Industrial
1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa
Mineral
1520.00.00 Receita da Indústria de
Transformação
1530.00.00 Receita da Indústria de
Construção
1540.00.00 Receita de Serviços Industriais
de Utilidade Pública
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1710.00.00 Transferências
Intragovernamentais
1711.00.00 Transferências da União
1712.00.00 Transferências dos Estados
1713.00.00 Transferências dos
Municípios
1720.00.00 Transferências
Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.01.00 Participação na
Receita da União
1721.01.01 Cota-Parte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
1721.01.02 Cota-Parte do
Fundo de Participação dos Municípios
1721.01.04 Transferência
do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (arts. 157, I e 158, I da
Constituição)
1721.01.05 Cota-Parte do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.01.12 Cota-Parte do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos
Industrializados
1721.01.30 Cota-Parte da
Contribuição do Salário-Educação
1721.01.32 Cota-Parte do
Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -
Comercialização do Ouro
1721.09.00 Outras
Transferências da União
1721.09.01 Transferência Financeira
aos Estados, ao
Distrito Federal e aos
Municípios - Lei Complementar no 87/96
1721.09.99 Demais
Transferências da União
1722.00.00 Transferências dos Estados
1722.01.00 Participação
na Receita dos Estados
1722.09.00 Outras
Transferências dos Estados
1723.00.00 Transferências dos
Municípios
1730.00.00 Transferências de Instituições
Privadas
1740.00.00 Transferências do Exterior
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.01.00 Compensação
Financeira pela Utilização de Recursos
Hídricos
1921.02.00 Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais
1921.03.00 Compensação
Financeira pela Extração do Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás
1921.09.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa
Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não
Tributária
1990.00.00 Receitas Diversas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2400.00.00 Transferências de Capital
2410.00.00 Transferências
Intragovernamentais
2411.00.00 Transferências da União
2412.00.00 Transferências dos Estados
2413.00.00 Transferências dos
Municípios
2420.00.00 Transferências
Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Participação na
Receita da União
2421.09.00 Outras
Transferências da União
2421.09.01 Transferência Financeira
aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios
- Lei Complementar no 87/96
2421.09.99 Demais
Transferências da União
2422.00.00 Transferências dos Estados
2422.01.00 Participação na
Receita dos Estados
2422.09.00 Outras
Transferências dos Estados
2423.00.00 Transferências dos
Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições
Privadas
2440.00.00 Transferências do Exterior
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2590.00.00 Outras Receitas
ANEXO 3
FONTES DE RECURSOS
(*) CODIFICAÇÃO DOS
GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
ANEXO III
CODIFICAÇÃO DOS GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
1 - Recursos do Tesouro
2 - Recursos de Outras Fontes
3 - Transferência de Recursos do Tesouro
4 - Transferência de Recursos de Outras
Fontes
(...)
ANEXO 5
(*) CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA
I - DA CLASSIFICAÇÃO
DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA
Para classificar uma despesa quanto à sua
natureza devem ser identificados: a "categoria econômica" e o
"grupo de despesa" a que pertence; a forma de sua realização ou a
"modalidade de aplicação" dos recursos a ela consignados, isto é, se
a despesa vai ser realizada diretamente pela Unidade Orçamentária de cuja
programação faz parte, ou, indiretamente, mediante transferência a outro
organismo ou entidade integrante ou não do orçamento; e, finalmente, o seu
"objeto de gasto" ou "elemento de despesa".
Para essa identificação deve ser
utilizado o conjunto de tabelas adiante onde a cada título é associado um
número. A agregação destes números, num total de 06 dígitos, na seqüência a
seguir indicada, constituirá o código referente à classificação da despesa
quanto à sua natureza:
1o. dígito
- indica a categoria econômica da
despesa;
2o. dígito
- indica o grupo de despesa;
3o/4o.
dígitos - indicam a modalidade de aplicação; e
5o/6o.
dígitos - indicam o elemento de despesa (objeto de gasto).
Duas
situações especiais devem ser consideradas:
1) a primeira se refere aos investimentos
em "regime de execução especial", cujo código será "4.5.XX.99", onde "XX"
especificará a modalidade de aplicação. Quando da aprovação
do Plano de Aplicação, o código "99" será substituído,
obrigatoriamente, pelo elemento de despesa típico do gasto a ser realizado;
2) a segunda situação diz respeito à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual será
identificada pelo código "9.0.00.00".
TABELA PARA
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA
A - CATEGORIA
ECONÔMICA
3. DESPESAS CORRENTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
B - GRUPO DE
DESPESA
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
Interna
3. Juros e Encargos da Dívida
Externa
4. Outras Despesas Correntes
5. Investimentos
6. Inversões Financeiras
7. Amortização e Refinanciamento
da Dívida Interna (3)
8. Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa (3)
9. Outras Despesas de Capital
C - MODALIDADE DE
APLICAÇÃO
11.Transferências
Intragovernamentais a Aurtarquias e
Fundações
12.Transferências
Intragovernamentais a Fundos
13.Transferências
Intragovernamentais a Empresas
Industriais ou Agrícolas
14.Transferências
Intragovernamentais a Empresas
Comerciais ou Financeiras
19.Outras Transferências Intragovernamentais
20.Transferências à União
30.Transferências a Estados e ao
Distrito Federal
40.Transferências a Municípios
50.Transferências a Instituições
Privadas
60.Transferências a Instituições
Multigovernamentais
71.Transferências ao Exterior -
Governos
72.Transferências ao Exterior -
Organismos Internacionais
73.Transferências ao Exterior -
Fundos Internacionais
90.Aplicações Diretas
D - ELEMENTOS DE
DESPESA
01. Aposentadorias e Reformas
03. Pensões
04. Contratação por Tempo
Determinado - Pessoal Civil
05. Outros Benefícios
Previdenciários
06. Benefício Mensal ao
Deficiente e ao Idoso
07. Contribuição a Entidades
Fechadas de Previdência
08. Outros Benefícios
Assistenciais
09. Salário-Família
10. Outros Benefícios de Natureza
Social
11. Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
12. Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Militar
13. Obrigações Patronais
14. Diárias - Civil
(1)
15. Diárias - Militar
(1)
16. Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
17. Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Militar
18. Auxílio Financeiro a
Estudantes
19. Auxílio-Fardamento
20. Auxílio Financeiro a
Pesquisadores (2)
21. Juros Sobre a Dívida por
Contrato
22. Outros Encargos Sobre a
Dívida por Contrato
23. Juros, Deságios e Descontos
da Dívida Mobiliária
24. Outros Encargos Sobre a
Dívida Mobiliária
25. Encargos Sobre Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
30. Material de Consumo
32. Material de Distribuição
Gratuita
33. Passagens e Despesas com
Locomoção
35. Serviços de Consultoria
36. Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Física
37. Locação de Mão-de-Obra
38. Arrendamento Mercantil
39. Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
41. Contribuições
42. Auxílios
43. Subvenções Sociais
44. Subvenções Econômicas
45. Equalização de Preços e
Taxas
46. Auxílio-Alimentação (4)
51. Obras e Instalações
52. Equipamentos e Material
Permanente
61. Aquisição de Imóveis
62. Aquisição de Bens Para
Revenda
63. Aquisição de Títulos de
Crédito
64. Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já integralizado
65. Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas
66. Concessão de Empréstimos
67. Depósitos Compulsórios
71. Principal da Dívida por
Contrato
72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatada
(3)
73.
Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato
74. Correção Monetária e Cambial da
Dívida Mobiliária Resgatada (3)
75.
Correção Monetária de Operações de Crédito por
Antecipação da Receita
76. Principal da Dívida
Mobiliária Refinanciada (3)
91. Sentenças Judiciais
92. Despesas de Exercícios
Anteriores
93. Indenizações e Restituições
99. Regime de Execução Especial.
II - DOS CONCEITOS
E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIA
ECONÔMICA
3 - Despesas
Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as
despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital.
4 - Despesas de
Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas
despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
B - GRUPO DE DESPESA
1 - Pessoal e
Encargos Sociais
Despesas com o pagamento pelo efetivo
exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público,
quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de
responsabilidade do empregador.
2 - Juros e Encargos
da Dívida Interna
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros
encargos de operações de crédito interna contratadas, bem como da dívida
pública mobiliária federal interna. (3)
3 - Juros e Encargos
da Dívida Externa
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros
encargos de operações de crédito externa contratadas, bem como da dívida
pública mobiliária federal externa. (3)
4 - Outras
Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de
consumo, pagamento de serviços prestados
por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica
independente da forma contratual, e outras da categoria econômica "Despesas
Correntes" não classificáveis nos três Grupos acima.
5 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução
de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à
realização destas últimas, bem como com os programas especiais de trabalho
(regime de execução especial) e com a
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
6 - Inversões
Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou
bens de capital já em utilização; Aquisição de títulos representativos do
capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do
capital de empresas.
7 - Amortização e
Refinanciamento da Dívida Interna
Despesas com o pagamento do principal e
da atualização monetária ou cambial de operações de crédito interna
contratadas, bem como com o pagamento e/ou refinanciamento da dívida pública
mobiliária federal interna. (3)
8 - Amortização e
Refinanciamento da Dívida Externa
Despesas com o pagamento do principal e
da atualização monetária ou cambial de operações de crédito externa
contratadas, bem como com o pagamento e/ou refinanciamento da dívida pública
mobiliária federal externa. (3)
9 - Outras Despesas
de Capital
Despesas de capital não classificáveis
como "Investimentos", "Inversões Financeiras" ou
"Amortização da Dívida".
C - MODALIDADE DE
APLICAÇÃO
11 - Transferências
Intragovernamentais a Autarquias e Fundações
Despesas com transferências feitas no
âmbito de cada nível de governo, para entidades a eles vinculadas, criadas sob
a forma de Autarquia ou Fundação.
12 - Transferências
Intragovernamentais a Fundos
Despesas com transferências destinadas a
fundos, que por lei estejam autorizados a executar despesas.
13 - Transferências
Intragovernamentais a Empresas
Industriais ou Agrícolas.
Despesas com transferências decorrentes
da lei de orçamento e destinadas a atender
despesas de empresas industriais ou agrícolas.
14 - Transferências
Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras.
Despesas com transferências decorrentes
da lei de orçamento e destinadas a atender despesas de empresas comerciais ou
financeiras.
19 - Outras
Transferências Intragovernamentais
Despesas com transferências entre
autarquias, fundações e empresas públicas do mesmo nível de governo, para o
governo central.
20 - Transferências à
União
Despesas com transferências feitas à
União pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal.
30 - Transferências a
Estados e ao Distrito Federal
Despesas com transferências da União para
os Estados e o Distrito Federal.
40 - Transferências
a Municípios
Despesas com transferências da União ou
dos Estados para os Municípios.
50 - Transferências a
Instituições Privadas
Despesas com transferências a entidades
que não têm vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a
Instituições Multigovernamentais
Despesas com transferências a entidades
criadas e mantidas por dois ou mais níveis de governo.
71 - Transferências
ao Exterior - Governos
Despesas com transferências a órgãos e entidades governamentais pertencentes a
outros países.
72 - Transferências
ao Exterior - Organismos Internacionais
Despesas com transferências a Organismos
Internacionais, decorrentes de compromissos firmados anteriormente, inclusive
aqueles que tenham sede ou recebam os
recursos no Brasil.
73 - Transferências
ao Exterior - Fundos Internacionais
Despesas com transferências feitas a
fundos instituídos por diversos países, em decorrência de lei específica.
90 - Aplicações
Diretas
Despesas que a Unidade Orçamentária, como
unidade executora, realiza diretamente, ou seja, aquelas que são efetuadas sem
transferência de crédito.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e
Reformas
Despesas com pagamentos de inativos
civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da
previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e
militares; e despesas com pensionistas
do plano de benefícios da previdência social.
04 - Contratação por
Tempo Determinado - Pessoal Civil
Despesas com remuneração de pessoal
civil, contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo
com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, inclusive
obrigações patronais, e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros
Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema
previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal
ao Deficiente e ao Idoso
Despesas com cumprimento do Art. 203,
item V, da Constituição Federal que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a
Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade
patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de
aposentadoria.
08 - Outros
Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral - devido à
família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que
custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor;
Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão;
Auxílio-Natalidade - devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor
público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche.
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos
dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores
regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da
previdência social.
10 - Outros
Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro
Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o
do Art. 239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento DAS;
Salário DAS; Vencimento do Pessoal em
Disponibilidade; Gratificação Adicional Pessoal Disponível;
Representação Mensal; Função de Assessoramento Superior (FAS); Gratificação
pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva; Gratificação de
Interiorização; Opção 55% DAS;
Opção 50% FAS/se pertencer à
administração indireta; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de
Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior);
Diferença Individual; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação
de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Encargo de DAI; Gratificação
por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de
Periculosidade; Férias Antecipadas Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido);
Férias Vencidas e Proporcionais; Férias
Indenizadas (Férias em Dobro, Abono Pecuniário de Férias); Parcela Incorporada/Lei no
6.732/79; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13o
Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional -
Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo
e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior;
Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação
Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das
Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho;
Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de
Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e
Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais;
Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade
do Ensino; Gratificação a que se refere o § 3o do Art. 7o.
da Lei no 4.341/64; Abono especial concedido pelo § 2o
do Art. 1o. da Lei no 7.333/85;
Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, previsto no Art. 8o
da Lei no 7.686/88; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada
(§ 2o do Art. 87 da Lei 8.112/90); Licença-Prêmio por assiduidade; Gratificação prevista no § 2o
do Art. 7o da Lei no 7.855/90; Gratificação
Lei no 7.995/90; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3
(art. 7o item XVII da Constituição Federal);
Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação prevista no art. 3o da Lei no 4.49l/64; Abono Provisório; Gratificação de atividade,
Lei Delegada no 13, de 20 de agosto de 1992 e outras
correlatas.
12 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo, Gratificação de
Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Indenização de
Localidade Especial; Indenização de Moradia; Indenização de Representação;
Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em
pára-quedas e controle de tráfego aéreo); Adicional de Férias; Adicional
Natalino; e, outras vantagens previstas na Lei no 8.237, de
30/09/91, Gratificação de Atividade Militar, Lei Delegada no
12, de 7 de agosto de 1992.
13 - Obrigações
Patronais
Despesas com encargos que a administração
deverá atender pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de
pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de
contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil (1)
Cobertura de despesas de alimentação,
pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que
se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou
transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício em caráter permanente (art. 242 da Lei no
8.112/90).
15 - Diárias - Militar
(1)
Vantagens atribuídas ao militar que se
deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização
das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do
cargo/emprego ou função do servidor, e
cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como:
Hora-extra; Ajuda de custo; Gratificação de representação de gabinete;
Substituições; Retribuição adicional variável e Pró-labore de Procuradores da
Fazenda Nacional (Lei no 7.711/88) ; Indenização de transporte prevista no Decreto-Lei no
1.525/77; e outras decorrentes de
pagamento de pessoal.
17 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Militar
Despesas relacionadas com as atividades
do posto ou da graduação, cujo pagamento só se efetua nas hipóteses previstas
na Lei no 8.237, de 30/09/91.
18 - Auxílio
Financeiro a Estudantes
Ajuda financeira concedida pelo Estado a
estudante comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o
desenvolvimento de estudos e pesquisas
de natureza científica, realizadas por
pessoas físicas na condição de
estudante.
19 - Auxílio
Fardamento
Despesa com o auxílio-fardamento,
prevista na Lei no 8.237, de 30 de setembro de 1991.
20
- Auxílio Financeiro a Pesquisadores (2)
Apoio financeiro concedido a
pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no
desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas
modalidades. (2)
21 - Juros sobre a
Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações
de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos
sobre a Dívida por Contrato
Despesas
com outros encargos da dívida
pública contratada, tais como: taxas,
comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios
e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devidas
pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos
sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida
mobiliária, tais como: comissão,
corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da
dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita,
conforme art. 165, § 8o, da Constituição Federal.
30 - Material de
Consumo
Despesas com álcool automotivo; Alimentos
para animais; Animais para estudo, corte ou abate; Combustível e lubrificantes
de aviação; Diesel automotivo; Explosivos e munições; Gás engarrafado; Gasolina
automotiva; Gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; Material
biológico, farmacológico e laboratorial; Material de cama e mesa, copa e
cozinha, e produtos de higienização; Material de coudelaria ou de uso
zootécnico; Material de expediente; Material de construção para reparos em
imóveis; Material de manobra e patrulhamento; Material de proteção, segurança,
socorro e sobrevivência; Material gráfico e de processamento de dados; Material
para esportes e diversões; Material para fotografia e filmagem; Material para
instalação elétrica e eletrônica; Material para manutenção, reposição e
aplicação; Material odontológico, hospitalar e ambulatorial; Material químico;
Material para telecomunicações; Outros combustíveis e lubrificantes; Sementes e
mudas de plantas; Vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; Material de
acondicionamento e embalagem; Suprimento de proteção ao vôo; Suprimento de
aviação; Sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; aquisição
de disquete e outros materiais de uso
não-duradouro.
32 - Material de
Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para
distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus;
livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos
gratuitamente.
33 - Passagens e
Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens
(aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros,
fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas
respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.
35 - Serviços de
Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com
pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras
de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias
financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços
prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos
elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de
natureza eventual, prestado por pessoa
física sem vínculo empregatício; Estagiários, monitores diretamente
contratados; Diárias a colaboradores eventuais; Locação de imóveis; Salário de
internos nas penitenciárias (Lei no 3.274, de 2 de outubro de
1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de
Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância
ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento
Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e
bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas com prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: Assinaturas de Jornais e
Periódicos; Energia elétrica e gás; Serviços de comunicações (telefone, telex,
correios, etc.); Fretes e carretos; Impostos, taxas e multas; Locação de
Imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário
quando previstos no contrato de locação); Locação de equipamentos e materiais
permanentes; Conservação e adaptação de bens móveis; Seguro em geral (exceto o
decorrente de obrigação patronal); Serviços de asseio e higiene (inclusive
taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); Serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento; Serviços funerários, Despesas com
congressos, simpósios, conferências ou exposições; Despesas miúdas de pronto
pagamento. Vale-Transporte; Vale-Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a
indenização a servidor); software e outros congêneres.
41 - Contribuições
Despesas decorrentes da Lei de
Orçamento e/ou destinadas a Fundos nos
termos da legislação vigente.
42 - Auxílios
Despesas
decorrentes da Lei de Orçamento e as destinadas a atender despesas de capital de autarquias e fundações
instituídas pelo Poder Público, e entidades privadas sem fins lucrativos.
43 - Subvenções
Sociais
São dotações destinadas a cobrir despesas
de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único, e o art. 17 da Lei no.
4.320, de 17 de março de 1964.
44 - Subvenções
Econômicas
Despesas realizadas segundo o art. 18 da
Lei no. 4.320/64: "Art. 18- A cobertura dos déficits de
manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á
mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes
do Orçamento da União, do Estado, do
Município ou do Distrito Federal".
45 - Equalização de
Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os
preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens,
bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em
determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46
- Auxílio-Alimentação (4)
Despesa com auxílio-alimentação pago em
pecúnia diretamente aos servidores públicos federais civis ativos ou empregados
da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive de caráter
indenizatório, na forma definida no art. 22 da Lei no 8.460,
de 17 de setembro de 1992, com alterações posteriores. (4)
51 - Obras e
Instalações
Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
Pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas;
Pagamento de obras contratadas; Instalações que sejam incorporáveis ou
inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado
central, etc.
52 - Equipamentos e
Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; Aparelhos de medição;
Aparelhos e equipamentos de comunicação; Aparelhos,
equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;
Aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; Aparelhos e utensílios domésticos; Armamentos; Bandeiras, flâmulas e
insígnias; Coleções e materiais bibliográficos; Embarcações, equipamentos de
manobra e patrulhamento; Equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
Instrumentos musicais e artísticos; Máquinas, aparelhos e equipamentos de uso
industrial; Máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos
diversos; Máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; Máquinas, ferramentas
e utensílios de oficina; Máquinas, tratores e
equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;
Mobiliário em geral; Obras de arte e peças para museu; Semoventes; Veículos
diversos; Veículos ferroviários; Veículos rodoviários; outros materiais
permanentes.
61- Aquisição de
Imóveis
Aquisição de imóveis considerados
necessários à realização de obras ou
para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de
Bens para Revenda
Despesas com aquisição de bens
destinados à venda futura.
63 - Aquisição de
Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de
crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de
Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Aquisição de ações ou quotas de qualquer
tipo de sociedade, desde que tais
títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas
Constituição ou aumento de capital de
empresas industriais, agrícolas,
comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu
capital social.
66 - Concessão de
Empréstimos
Concessão de qualquer empréstimo,
inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos
Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por
legislação específica.
71 - Principal da
Dívida por Contrato
Dotação destinada às despesas com a
amortização da dívida pública interna e externa efetivamente contratada.
72 - Principal da
Dívida Mobiliária
Amortização do título pelo seu valor
nominal.
73 - Correção
Monetária e Cambial da Dívida por Contrato
Correção
monetária e cambial
da dívida interna e externa efetivamente
contratada.
74 - Correção
Monetária e Cambial da Dívida
Mobiliária
Atualização do valor nominal do título.
75 - Correção
Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida
decorrente de operação de crédito por
antecipação de receita.
76 - Principal da
Dívida Mobiliária Refinanciada (3)
Despesas com o refinanciamento do
principal da dívida pública mobiliária federal, interna e externa, inclusive
correção monetária e cambial, com recursos provenientes da emissão de novos
títulos da dívida pública mobiliária federal. (3)
91 - Sentenças
Judiciais
a) Cumprimento do art. 100 e seus
parágrafos, da Constituição Federal, que dispõem:
"Art. 100 - À exceção dos créditos
de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual
ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos
respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
abertos para este fim.
§ 1o. É obrigatória a
inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao
pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados
até 1o de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o
final do exercício seguinte.
§ 2o. As dotações
orçamentárias e os créditos abertos serão
consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as
importâncias respectivas à
repartição competente, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir
a decisão exequenda determinar o
pagamento, segundo as possibilidades do
depósito, e autorizar, a requerimento do
credor e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de
precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito".
b) Cumprimento do disposto nos arts. 2o,
7o e 8o do Decreto no
526, de 20 de maio de 1992.
92 - Despesas de
Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei no.
4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe:
"Art. 37 - As despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio,
com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,
poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica".
93 - Indenizações e
Restituições
Ressarcimentos devidos por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive no caso de
devolução de tributos, exclusive as indenizações trabalhistas.
99 - Regime de
Execução Especial
Dotações globais previstas em programas
especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se
subordinadamente às normas gerais
de execução da despesa e que resultem em investimentos.
Conforme determina a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, regulamentando o § 3o do art. 167 da
Constituição Federal, a programação de despesas neste elemento somente é
possível em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública, estando,
porém, a sua realização, subordinada a aprovação de Plano de Aplicação que
discrimine a despesa a ser realizada, nos termos do que dispõe a Portaria DOU no
4, de 29 de setembro de 1992.
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